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Talvez você tenha encontrado um cliente com este conjunto de fatos: ele ou ela vencidos a mais de um ano de presença ilegal, partiu dos Estados Unidos, assim, desencadeando a dez anos de bar, mas foi posteriormente readmitido. Agora ele ou ela está pronto para imigrar. Os dez anos continuaram a correr depois da reentrada ou esse tempo deve ser passado fora dos Estados Unidos? A resposta irá determinar se o cliente precisa apresentar uma renúncia por presença ilegal na fase de ajuste de status ou Visto de imigrante. Se os dez anos continuaram a correr enquanto o requerente se encontrava nos Estados Unidos e já se esgotou, os profissionais têm argumentado — com êxito variável — que o requerente não precisa de apresentar uma dispensa de presença ilegal. Infelizmente, o serviço e o órgão de recurso administrativo não conseguiram articular uma interpretação oficial ou mesmo consistente. Este artigo tenta explicar os argumentos e resumir as decisões atuais.o estatuto torna inadmissível, por um período de três anos a contar da data de partida ou de saída, um requerente que tenha acumulado mais de 180 dias de presença ilegal mas menos de um ano e que tenha voluntariamente abandonado os Estados Unidos.”INA § 212(a)(9)(b)(i) (I). Torna inadmissível um requerente que tenha exercido uma presença ilegal durante um ano ou mais e que se tenha ausentado por um período de dez anos. Ina § 212(a)(9)(B)(i) (II). Uma renúncia está disponível para aqueles candidatos que podem estabelecer dificuldades extremas para um parente qualificado, definido como um cidadão americano ou residente permanente legal (LPR), cônjuge, ou pai. Ina § 212(a)(9)(b) (v).o estatuto não diz onde devem ser gastos os três ou dez anos; pode ser gasto nos Estados Unidos ou deve ser gasto fora?

Considerações Práticas

uma vez que os três ou período de dez anos, começa após a partida, aqueles que procuram para reentrar nos Estados Unidos legalmente como não-imigrantes precisaria ser libertado para os Estados Unidos nos termos do INA § 212(d)(5) ou concedida uma dispensa sob o INA § 212(d)(3)(A). Esta dispensa é depositada no Formulário I-192 e é julgada pelo posto consular ou pela Alfândega e pela protecção das fronteiras. Os elementos a considerar para decidir da concessão da dispensa incluem a natureza e a data da infracção, a eventual reabilitação do carácter do requerente e a necessidade ou urgência da viagem proposta pelo requerente aos Estados Unidos. 9 FAM 305.3-11 (B).se o requerente accionasse a barra de dez anos de presença ilegal e reentrasse nos Estados Unidos durante esse período de dez anos “sem ser admitido”, teria accionado a “barra permanente” nos termos do § 212, alínea a), ponto 9, alínea c), subalínea i), subalínea I), da INA. Eles seriam inadmissíveis até que eles tinham saído dos Estados Unidos, permaneceram no exterior por dez anos, e então foi concedido uma “renúncia” (consentimento para reaplicar) arquivado no Formulário I-212. Ina § 212(a)(9)(C) (ii).por conseguinte, a questão de saber se o período de três ou dez anos deve ser passado no estrangeiro aplicar – se-ia apenas numa das seguintes circunstâncias:;

  • O candidato disparado três ou dez anos, bar e, posteriormente, foi inspecionado e admitido para os Estados Unidos dentro de três ou período de dez anos; ou
  • O candidato disparado três ou dez anos de bar e foi posteriormente em liberdade condicional nos Estados Unidos dentro de três ou período de dez anos.Note – se que alguns requerentes que foram subsequentemente inspeccionados e Admitidos podem ter reentrado nos Estados Unidos através da utilização de um visto não imigrante anteriormente emitido. Alguns podem ter reentrado através de fraude ou deturpação, que é um motivo separado de inadmissibilidade. Outros podem ter obtido uma isenção formal não imigrante, que não renunciaria à proibição de presença ilegal aquando da adaptação do estatuto ou da concessão de vistos a imigrantes.

    USCIS Policy

    a agência nunca estabeleceu os requisitos de elegibilidade para a renúncia à presença ilegal no manual de campo do juiz ou no manual de política do USCIS. Consequentemente, a agência não tem qualquer posição oficial sobre se o período de três ou dez anos para a presença ilegal deve ser gasto fora dos Estados Unidos depois de ter sido desencadeado por uma partida.

    no Entanto, em um parecer carta da USCIS Gabinete do Chefe do Conselho, datada de 14 de julho de 2006, a agência afirmou que: “A inadmissibilidade período continua a correr…se o estrangeiro está em liberdade condicional nos Estados Unidos ou é legalmente admitido como um não-imigrante na seção 212(d)(3), independentemente da sua inadmissibilidade em seção 212(a)(9)(B).”A letra esclareceu que os três ou dez anos inadmissibilidade período não iria continuar a executar dentro dos Estados Unidos para “qualquer estrangeiro já sujeitos a uma seção 212(a)(9) barra que, posteriormente, entrar nos Estados Unidos ilegalmente”, ou para aquele que “entra legalmente (como uma liberdade condicional ou temporária de não-imigrante na seção 212(d){3)) e permanece fora de tal autorização.”Portanto, se a pessoa entrou legalmente ou foi em liberdade condicional dentro do período de três ou dez anos, o tempo continuaria a correr enquanto a pessoa estava dentro dos Estados Unidos, mas apenas para o período permitido no momento da admissão ou liberdade condicional, a menos que prorrogado. Depois disso, ” ele pode desencadear um novo. ou alargar uma excepção de inadmissibilidade à partida, prevista na alínea a), ponto 9, do artigo 212.o.”

    numa carta de opinião posterior do conselheiro principal datada de Jan. 6, 2009, a agência reiterou a sua conclusão de que o prazo de inadmissibilidade continua a correr nos Estados Unidos para uma pessoa legalmente admitida como não imigrante ou em liberdade condicional ao abrigo da secção 212(d)(3), apesar da sua inadmissibilidade ao abrigo da secção 212(a)(9)(B). Mas acrescentou que ” esta interpretação não ajudará um estrangeiro que retorna ou permanece nos Estados Unidos ilegalmente.”

    em pelo menos uma decisão do Director Distrital da USCIS, a agência tentou fazer uma analogia com o § 212(a)(9)(a) e as barras para pessoas sujeitas a uma ordem de deportação ou de afastamento. Estas recorrentes são inadmissíveis até terem permanecido fora dos Estados Unidos durante o período necessário a contar da data da deportação ou do afastamento. A agência cita um regulamento que afirma que um requerente que ” foi deportado ou retirado dos Estados Unidos e está pedindo um visto, admissão nos Estados Unidos, ou ajuste de status, deve apresentar prova de que ele ou ela permaneceu fora dos Estados Unidos durante o período necessário para a reentrada após a deportação ou remoção.”8 CFR § 212.2(a).

    a agência observa que a” dispensa”tanto para a alínea a), ponto 9, alíneas a) e B), do artigo 212.º utiliza a mesma língua oficial—”procura novamente a admissão” —e deve ser dada a mesma definição. Porque o fundamento de inadmissibilidade previstas no INA § 212(a)(9)(A) anterior a 1996 alteração que adicionado INA § 212(a)(9)(B), e ele estava resolvido a interpretação que cinco ou período de vinte anos, deve ser gasto no exterior, o distrito diretor argumentou que a mesma interpretação deve aplicar-se a esses sujeitos para a presença ilegal de barras. Cita a jurisprudência que aplica princípios gerais de intenção legislativa.

    O regulamento citado esclarece também que a readmissão como um não-imigrante que foi alvo de barras em 212(a)(9)(A) não interromper a cinco ou vinte anos consecutivos de ausência de requisito de” se a pessoa reentered depois de ser concedida uma “renúncia” em INA § 212(d)(3). 8 § CFR 212.2(a). Assim, a reentrada de um não-imigrante sem primeiro obter uma renúncia interromperia a execução do período de tempo necessário, e qualquer tempo gasto dentro dos Estados Unidos custaria a sua execução. O serviço aplica este mesmo princípio aos sujeitos à ordem de presença ilegal que reentram na qualidade de não imigrante sem que lhes tenha sido previamente concedida uma dispensa de 212 d) 3).

    Esse raciocínio cai por terra, no entanto, como a de 1996, lei eliminou o antes fundamento de inadmissibilidade, para aqueles que foram “excluídos” ou “deportado” e introduziu toda a novos conceitos de INA § 212(a)(9), tais como remoção, remoção acelerada, dez anos de bar, e substituiu o conceito de “exclusão” com “inadmissibilidade.”Quaisquer interpretações administrativas da disposição legal anterior seriam, portanto, inaplicáveis.o actual regulamento citado pelo Director distrital também não regula esta secção da lei. Como a BIA encontrada em Re Torres-Garcia, 23 i&n Dec. 866, 874 (BIA 2006):

    • a linguagem, estrutura e história regulamentar de 8 CFR § 212.2 deixar claro, o regulamento não foi promulgado para implementar a atual seção 212(a) (9) da Lei. Em vez disso, foi publicado em resposta a mudanças legislativas significativas trazidas pela Lei de imigração de 1990.

    a lei que existia antes da mudança de 1996 foi promulgada em 1990 e impôs uma barra de cinco anos para estrangeiros “excluídos” e um período de 20 anos para aqueles condenados por um crime agravado. Atual INA § 212(a)(9)(A)(ii)(II), impõe, de cinco anos, de barra para aqueles sujeitos a remoção acelerada, dez anos de inadmissibilidade período para aqueles encomendados removido por um juiz de imigração, e processa os condenados por qualicados inadmissível permanentemente.

    Jurisprudência Administrativa

    USCIS Decisões

    Em 2014 inédito BIA decisão, o Conselho de administração realizada que um ajuste em que o requerente tinha disparado dez anos de bar em 212(a)(9)(Um) para retirada antes e que tinha sido readmitido, durante esse período, através de falsas declarações, não precisa arquivo de um eu-212 renúncia desde os dez anos continuaram a executar, enquanto ele estava nos Estados Unidos. O Conselho considerou que ” não há nada na lei que indique que o período de dez anos entre o tempo de remoção e o tempo de busca de admissão precisa ser gasto fora dos Estados Unidos. Embora haja uma excepção à secção 212, alínea a), ponto 2, alínea a), subalínea ii), que sugere que aqueles que solicitam a admissão nos Estados Unidos dentro do prazo de 10 anos devem solicitar essa admissão fora dos Estados Unidos, a excepção não se aplica ao requerido que requereu mais de 10 anos após a sua remoção.”O Conselho de administração estabeleceu uma distinção entre 212(a)9)(A) inadmissibilidade, o que não indica que a execução do período de tempo deve ser gasto fora dos Estados Unidos, em oposição ao que, para 212(a)9)(C)(i)(I) inadmissibilidade, o que inclui que o mandato antes de ser elegível para uma renúncia.em provavelmente o mais claro repúdio da posição do USCIS, o BIA descobriu que a seção 212(a)(9)(B) não exigia que o período de três anos fosse gasto fora dos Estados Unidos, mesmo para alguém que tivesse retornado ilegalmente. José Armando Cruz, A087-241-021 (9 De Abril De 2014). Em uma decisão não publicada, considerou que uma pessoa que tinha desencadeado a barra de três anos, voltou para os Estados Unidos sem inspeção 18 meses depois, e pediu um ajuste mais de três anos após a sua partida não era inadmissível, porque os três anos já tinham decorrido.

    considerou que o artigo 212(a)(9)(B) “sempre foi compreendido na nossa precedentes como a criação temporária de 3 e 10 anos de barras (em seções 212(a)(9)(B)(i)(I) e (II) da Lei, respectivamente) para um estrangeiro admissibilidade após sua saída dos Estados Unidos depois de ter sido ilegalmente para (respectivamente) mais de 180 dias, ou 1 ano ou mais., “ao contrário da seção 212(a)(9) (C), que cria uma “barra permanente.”

    considerou que um candidato a um ajustamento é “à procura de admissão”, distinguindo-se dos que entraram ilegalmente no país e “à procura de admissão”.”A alínea a), ponto 9, alínea b), do artigo 212.o só se aplica a uma pessoa que tenha partido “e que procure novamente ser admitida” no prazo fixado. De acordo com o BIA, o Congresso entendeu a diferença nestes Termos, porque empregou este último quando criou o fundamento deturpado de inadmissibilidade para aqueles que “procuram ou pediram” um visto. Aplicar as barras de presença ilegal àqueles que retornaram aos Estados Unidos em virtude de sua reentrada ilegalmente dentro do período de três ou dez anos seria criar um “bar permanente”, que o Congresso não pretendia. “É a presença ilegal do estrangeiro seguida de sua saída dos Estados Unidos que dá origem ao motivo (temporário) de inadmissibilidade e não o próprio ato de retornar aos Estados Unidos durante o período em que a barra se aplica.”

    Quatro anos mais tarde, o Conselho chegou a mesma conclusão com base no mesmo raciocínio do outro inédita decisão de fatos semelhantes: o ajuste requerente tinha acionado os três anos do bar, voltou ilegalmente dentro do período de três anos, e aplicado para ajuste mais do que três anos mais tarde. Jose Tapia-Cervantes ,A208-939-645 (Dec. 21, 2018). O BIA considerou que a recorrente não precisava de apresentar uma dispensa, uma vez que o período de três anos já tinha decorrido. “Tendo em conta esta linguagem ambígua, juntamente com a luz sobre o Significado desta língua pelas autoridades e a história legislativa aqui citada, concluímos que a secção 212, alínea a), ponto 9, alínea B), do Acto cria uma barreira temporária à admissibilidade. Por conseguinte, estamos convencidos pelo argumento do requerido de que ele pediu admissão mais de três anos após o termo do seu período de inadmissibilidade que começou com o seu regresso ao México em Março de 2006.”

    no entanto, numa decisão da USCIS aprovada em 5 de dezembro de 2017, o diretor distrital constatou que um requerente que tinha desencadeado a barra de presença ilegal de dez anos, mas que retornou meses mais tarde no programa de isenção de visto não tinha satisfeito a barra de dez anos, uma vez que ele não tinha obtido pela primeira vez uma isenção não-imigrante. O diretor do distrito, na constatação de que dez anos de bar não tinha executado enquanto o candidato esteve presente nos Estados Unidos, constatou que “apesar de seu retorno foi um processualmente regular de “admissão” nos termos Questão de Quilantan, I&N Dec. 285 (BIA), não foi substancialmente legal, tendo em vista o existente presença ilegal fundamento de inadmissibilidade.”

    Conclusão

    Dada a falta de qualquer publicada decisão do Conselho indicando a agência interpretação sobre esta questão, os profissionais devem continuar a argumentar que os clientes que já partiram e acionou a três ou dez anos a presença ilegal de bar não tem que gastar esse período fora dos Estados Unidos. Este argumento é mais forte para aqueles que foram readmitidos ou em liberdade condicional, e o serviço parece concordar, pelo menos por esse período de tempo a pessoa foi alocada. Mas mesmo aqueles que desencadearam a barra de três anos e retornaram ilegalmente poderiam contar com decisões não publicadas do BIA que concluem que o período de inadmissibilidade continua a correr independentemente de como a pessoa retornou. Dada a falta de recurso administrativo de ajuste de status negações, a maioria dos clientes optaria por apresentar uma renúncia de presença ilegal em vez de estar em princípio. Mas se a renúncia for negada e o cliente for colocado em processo de remoção, pode haver opções limitadas.

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