recusa de embarque
Quando é recusado o embarque a passageiros num voo, as companhias aéreas são obrigadas a procurar primeiro voluntários para renunciar à sua reserva em troca de certos benefícios. Além disso, a transportadora aérea deve também oferecer aos voluntários a escolha entre o reembolso integral e o reencaminhamento.
pode ter direito a uma indemnização entre 125 e 600€, dependendo da distância do voo e dos atrasos verificados antes de ser reencaminhado. Onde os voluntários escolher re-roteamento, a companhia aérea deve também fornecer assistência, se necessário, por exemplo – alimentar, acesso a telefone, alojamento em hotel de uma ou mais noites, se necessário, e o transporte entre o aeroporto e o local de alojamento.
Cancelamento
Você também tem o direito de idêntica remuneração para que quando você for recusado o embarque, excepto se tiver sido informado / a do cancelamento, pelo menos, 14 dias antes do voo, ou você foi redirecionado perto de seus tempos originais, ou se a companhia aérea pode provar que o cancelamento foi causado por circunstâncias extraordinárias.além disso, a companhia aérea deve oferecer-lhe a escolha entre:
- reembolso do seu bilhete no prazo de sete dias;
- reencaminhamento para o seu destino final em condições semelhantes;e, se necessário, cuidados (telefone, bebidas, comida, alojamento, transporte para o alojamento).
Longos atrasos
Você tem direito à assistência por parte da companhia aérea (chamada de telefone, lanche, refeição, alojamento, transporte de e para o local de alojamento), se o atraso é:
- duas horas ou mais para voos de mais de 1.500 km ou menos;
- três horas ou mais para voos mais longos na União Europeia ou para outros voos entre 1500 e 3500 km;
- quatro horas ou mais para voos de mais de 3 500 km fora da União Europeia.
Se o atraso for superior a cinco horas, e se decidir não prosseguir a sua viagem, tem também direito ao reembolso do seu bilhete e ao regresso ao local onde iniciou a sua viagem.se chegar ao seu destino final com um atraso de três horas ou mais, poderá ter direito a uma compensação idêntica à oferecida quando o seu voo for cancelado, a menos que a companhia aérea possa provar que o atraso foi causado por circunstâncias extraordinárias. Além disso, as companhias aéreas podem ser responsabilizadas por danos resultantes de atrasos.se a sua bagagem for perdida, danificada ou atrasada, poderá ter direito a uma indemnização limitada a cerca de 1220€. No entanto, as companhias aéreas não são responsáveis se tiverem tomado todas as medidas razoáveis para evitar o dano ou se tiver sido impossível tomar tais medidas.para a bagagem danificada, você deve apresentar uma reclamação à companhia aérea no prazo de sete dias após receber sua bagagem.para o recebimento tardio de bagagem, este período é um máximo de 21 dias.as pessoas com deficiência e as pessoas com mobilidade reduzida ao abrigo da legislação DA UE, as pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida estão protegidas de serem discriminadas durante a reserva e o embarque. Eles também têm direito a receber assistência em aeroportos (na partida, na chegada e em trânsito) e a bordo de aviões. Para facilitar a prestação de assistência, recomenda-se a notificação prévia das suas necessidades.
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Nota: as condições de transporte referem-se ao País de origem e podem não ser aplicáveis a todas as jurisdições.para apresentar uma queixa à companhia aérea, Clique aqui para apresentar uma queixa à UE. Clique aqui.