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os Crimes de Código da Pensilvânia

A seguir está uma lista dos crimes que exigem o registro com suas definições: Eficaz 12/20/2012 e alterada 02/21/2018. as ofensas listadas nesta página refletem os estatutos vigentes a partir da data efetiva desta publicação e não refletem todas as ofensas históricas para as quais um infrator possa ter sido obrigado a se registrar no momento da condenação.

INCIPIENTES CRIMES

Criminosa Tentativa. (18 Pa. C. S.§901)
(a) DEFINITION OF ATTEMPT. – Uma pessoa comete uma tentativa quando, com a intenção de cometer um crime específico, faz qualquer ato que constitua um passo substancial para a prática desse crime. para informações sobre a ofensa particular que um indivíduo tentou cometer, por favor consulte a descrição da ofensa listada. solicitação Criminal (18 Pa. C. S.§902)
(a) a DEFINIÇÃO DE SOLICITAÇÃO – UMA pessoa é culpada de solicitação para cometer um crime se com a intenção de promover ou de facilitar a sua comissão, ele ordena, incentiva, ou solicitações de outra pessoa de se engajar em conduta específica que iria constituir crime ou de sua tentativa de cometer um delito ou que possam estabelecer a sua cumplicidade na sua comissão ou tentativa de comissão. para informações sobre a ofensa particular solicitada, por favor consulte a descrição da ofensa listada. conspiração criminosa (18 Pa. C. S.§903)
(a) a DEFINIÇÃO DE CONSPIRAÇÃO – UMA pessoa é culpada de conspiração com outra pessoa ou pessoas para cometer um crime se com a intenção de promover ou de facilitar a sua comissão ele:

  1. Concorda com essa outra pessoa ou pessoas que eles ou um ou mais deles vai se engajar em conduta que constitui um delito ou de uma tentativa ou uma solicitação para cometer tal crime: ou
  2. se Compromete a ajudar outra pessoa, ou pessoas, no planejamento ou a comissão de um delito ou de uma tentativa ou uma solicitação para cometer tal crime. para obter informações sobre o crime em particular que um indivíduo conspirou, por favor consulte a descrição do crime listado.

    rapto

    rapto (18 Pa. C. S. § 2901 – – a vítima deve ser menor(A.1) o Sequestro de um Menor de idade – Crime Definido – Uma pessoa é culpada de sequestro de um menor se ele remove ilegalmente uma pessoa com menos de 18 anos de idade, uma distância considerável de acordo com as circunstâncias do lugar onde ele é encontrado, ou se ele ilegalmente limites de uma pessoa com menos de 18 anos de idade, para um período substancial em um lugar de isolamento, com nenhum dos seguintes intenções:

    1. Para manter para o resgate ou recompensa, ou como um escudo ou de reféns;
    2. Para facilitar a comissão de qualquer crime ou voo posterior;
    3. Para infligir lesões corporais ou a aterrorizar a vítima ou outra; ou interferir com o desempenho, por funcionários públicos, de qualquer função governamental ou política.

    restrição ilegal (18 Pa. C. S. § 2902) – Vítima deve ser menor
    (b) Ilegal Retenção de um Menor, onde criminoso não é Vítima do Pai – Se a vítima é pessoa menor de 18 anos de idade, uma pessoa que não é a vítima do pai comete um crime de segundo grau se ele conscientemente:

    1. Restringe outro ilegalmente em circunstâncias expondo-o ao risco de graves lesões corporais; ou
    2. Mantém o outro em uma condição de escravidão.definição

    (d) – tal como utilizado nesta secção, o termo “Progenitor” significa um progenitor natural, esteparento, Progenitor adoptivo ou guardião de um menor. prisão falsa (18 Pa. C. S. § 2903 – – a vítima deve ser menor(b) detenção falsa de um menor quando o infractor não é o pai da vítima – se a vítima é uma pessoa com menos de 18 anos de idade, uma pessoa que não é o pai da vítima comete um crime de segundo grau se ele conscientemente restringe outro ilegalmente, de modo a interferir substancialmente com a sua liberdade. definição

    (d) – tal como utilizado nesta secção, o termo “pai” significa um pai natural, esteparento, pai adoptivo ou guardião de um menor. interferência com a guarda dos filhos (18 Pa. C. S. § 2904), excepto nos casos em que o defensor seja o progenitor, o tutor ou outro tutor legítimo. (a) ofensa definida – uma pessoa comete uma ofensa se ela conscientemente ou imprudentemente Aceita ou atrai qualquer criança com menos de 18 anos da custódia de seu pai, tutor ou outro tutor legal, quando ele não tem o privilégio de fazê-lo. atrair uma criança para um veículo ou estrutura a Motor (18 Pa. C. S. § 2910)
    (a) Ofensa Definido – a Menos que as circunstâncias razoavelmente indicar que a criança está na necessidade de assistência, uma pessoa que atrai ou tenta seduzir uma criança em um veículo a motor ou estrutura sem o consentimento, expresso ou implícito, da criança, do pai, mãe ou tutor comete um delito de primeiro grau.

    ofensas sexuais

    colza (18 Pa. C. S. ( A) crime definido – uma pessoa comete um crime de primeiro grau quando a pessoa se envolve em relações sexuais com um queixoso: por coação forçada.por ameaça de coacção forçada que impediria a resistência de uma pessoa com resolução razoável; inconsciente ou quando a pessoa sabe que a queixosa não tem conhecimento de que a relação sexual está a ocorrer. sempre que a pessoa tenha prejudicado substancialmente o poder do queixoso de avaliar ou controlar o seu comportamento, administrando ou empregando, sem o conhecimento do queixoso, medicamentos, substâncias tóxicas ou outros meios para prevenir a resistência. que sofre de uma deficiência mental que torna o queixoso incapaz de dar o seu consentimento. C) violação de uma criança-uma pessoa comete a ofensa de violação de uma criança, um crime de primeiro grau, quando a pessoa se envolve em relações sexuais com um queixoso com menos de 13 anos de idade. (d) violação de uma criança com lesões corporais graves – uma pessoa comete a violação de uma criança resultando em lesões corporais graves, um crime de primeiro grau, quando a pessoa viola esta secção e o queixoso tem menos de 13 anos de idade e sofre lesões corporais graves no decurso da infracção. agressão sexual legal (18 Pa. C. S. § 3122.1)
    (um) Crime de segundo grau – Exceto como previsto na seção 3121 (relativo ao estupro), uma pessoa comete um crime de segundo grau, quando a pessoa se envolve em relações sexuais com uma denúncia, para que a pessoa não é casada, que está sob a idade de 16 anos e essa pessoa é:

    2. Oito anos mais velho, mas menos de 11 anos mais velho do que o queixoso.(b) crime de primeiro grau – uma pessoa comete um crime de primeiro grau quando essa pessoa se envolve em relações sexuais com um queixoso com menos de 16 anos de idade e essa pessoa é 11 ou mais anos mais velha do que o queixoso e o queixoso e a pessoa não são casados entre si. relação sexual involuntária com desvio involuntário (18 Pa. C. S. § 3123)
    (A) Crime definido-uma pessoa comete um crime de primeiro grau quando a pessoa se envolve em relações sexuais desviadas com um queixoso:

    1. por coação forçada;
    2. Por ameaça de força a compulsão que iria evitar a resistência por uma pessoa razoável de resolução;
    3. , Que é inconsciente, ou onde a pessoa sabe que o queixoso não sabe que o ato sexual está ocorrendo;
    4. Onde a pessoa tem substancialmente prejudicada do reclamante poder avaliar ou controlar o seu comportamento, mediante a administração ou de empregar, sem o conhecimento do reclamante, de drogas, de entorpecentes, ou outros meios a fim de prevenir a resistência;
    5. que sofre de uma deficiência mental que o torna incapaz de dar o seu consentimento;
    6. eliminado até 2002, Dec. 9, P. L. 1350, No. 162, § 2, em vigor em 60 dias; ou
    7. que tem menos de 16 anos de idade e a pessoa é quatro ou mais anos mais velha do que o queixoso e o queixoso e a pessoa não são casados um com o outro. (b) relação sexual involuntária com uma criança – uma pessoa comete relação sexual involuntária com uma criança, um crime de primeiro grau, quando a pessoa se envolve em relação sexual desviada com um queixoso com menos de 13 anos de idade. c) desvio involuntário da relação Sexual com uma criança com lesões corporais graves – uma pessoa comete uma ofensa ao abrigo desta secção com uma criança que resulta em lesões corporais graves, um crime de primeiro grau, quando a pessoa viola esta secção e a queixosa tem menos de 13 anos de idade e a queixosa sofre lesões corporais graves no decurso da infracção. definição

      (e) – tal como utilizado nesta secção, o termo “compulsão forçada” inclui, mas não se limita a, compulsão que resulta na morte de outra pessoa, quer a morte tenha ocorrido antes, durante ou após a relação sexual. agressão Sexual (18 Pa. C. S. § 3124.1)
      Exceto como previsto na seção 3121 (relativo ao Estupro) ou 3123 (relacionados com o Involuntário Desviar-se das relações Sexuais), uma pessoa comete um crime de segundo grau, quando a pessoa se envolve em relações sexuais ou desviar-se de relações sexuais com um reclamante, sem o consentimento do queixoso. agressão sexual Institucional (18 Pa. C. S. § 3124.2)
      (a) regra geral. – excepto nos casos previstos nas secções 3121 (relativa a violação), 3122.1 (relativa a agressão sexual com carácter obrigatório), 3123 (relativa a relações sexuais involuntárias), 3124.1 (relativo à Agressão Sexual) e 3125 (relativo à Agravada Atentado violento ao pudor), uma pessoa que seja funcionário ou agente do Departamento de Correções ou um condado autoridade correcional, desenvolvimento da juventude centro de juventude de silvicultura de arraial, Estado ou município, instalação de detenção juvenil, outros licenciado instalação residencial atendendo a crianças e jovens, ou de saúde mental ou retardo mental estabelecimento ou instituição comete um crime de terceiro grau, quando a pessoa se envolve em relações sexuais, desviar-se das relações sexuais ou indecente contato com um preso, detido, paciente ou residente.
      (A.1) Institucional abuso Sexual de um Menor – Uma pessoa que é um funcionário ou agente do Departamento de Correções ou um condado autoridade correcional, desenvolvimento da juventude centro de juventude de silvicultura de arraial, Estado ou município, instalação de detenção juvenil, outros licenciado instalação residencial atendendo a crianças e jovens ou de saúde mental ou retardo mental estabelecimento ou instituição comete um crime de terceiro grau, quando a pessoa se envolve em relações sexuais, desviar-se das relações sexuais ou indecente contato com um preso, detido, paciente ou residente que está sob 18 anos de idade.
      (A.2) as Escolas

      1. Excepto conforme disposto nas seções 3121, 3122.1, 3123, 3124.1 e 3125, uma pessoa que é um voluntário ou um funcionário de uma escola ou qualquer outra pessoa que tenha contato direto com o aluno em uma escola comete um crime de terceiro grau, quando ele se envolve em relações sexuais, desviar-se das relações sexuais ou indecente contato com um aluno da escola. tal como utilizado na presente subsecção, os seguintes termos têm o significado que lhes é atribuído no presente número::

      &nbsp &nbsp (i)”Direct contact” – Care, supervision, guidance or control.
      &nbsp &nbsp (ii)”Employee”
      &nbsp &nbsp &nbsp &nbsp A. Includes:
      &nbsp (I)Um professor, um orientador, supervisor e diretor, um diretor, assistente de diretor, um vice-diretor, um diretor de ensino profissional, um técnico de higiene dental, de uma visita de um professor, de uma casa e escola de visitantes, um conselheiro da escola, uma criança de nutrição, especialista de programa, bibliotecária de uma escola, de um secretário da escola a seleção de quem está na base do mérito, conforme determinado pela elegibilidade listas, uma enfermeira da escola, um professor substituto, um zelador, um refeitório de trabalho, um motorista de ônibus, um professor assessor e qualquer outro funcionário que tem contato direto com os estudantes da escola.
      &nbsp (II)Uma entidade independente, que tem um contrato com uma escola para a realização de um serviço para a escola, um treinador, um atleta treinador, um treinador contratado como um contratante independente pela Pensilvânia Interescolar Associação Atlética ou esportiva treinador contratado como um contratante independente pela Pensilvânia Interescolar Associação Atlética.
      &nbsp B. O termo não inclui:
      &nbsp (I) um estudante empregado na escola.
      &nbsp (II) A independent contractor or any employee of an independent contractor who has no direct contact with school students.
      III. “escola” -uma escola pública ou privada, unidade intermédia ou área profissional-Escola Técnica.IV.” voluntário ” – o termo não inclui um estudante da escola.
      (A. 3) Guarda de crianças – excepto nos casos previstos nas secções 3121, 3122.1, 3123 e 3124.1 e 3125, uma pessoa que é um voluntário ou um funcionário de um centro para crianças, comete um crime de terceiro grau, quando ele se envolve em relações sexuais, desviar-se das relações sexuais ou indecente contato com uma criança que está a receber serviços no centro.
      (b) definições-como usado nesta seção, as seguintes palavras e frases terão os significados dados a elas nesta subsecção, a menos que o contexto claramente indique o contrário:
      &nbsp&nbsp “Agente” – Uma pessoa que é designado para trabalhar em um Estado ou município, de reeducação ou de detenção juvenil de ginástica, um desenvolvimento da juventude centro de juventude de silvicultura acampamento, outros licenciado instalação residencial atendendo a crianças e jovens ou de saúde mental ou retardo mental estabelecimento ou instituição, quem é empregado por qualquer Estado ou município, agência ou qualquer pessoa contratada por uma entidade que fornece os serviços de contrato para a agência.
      &nbsp&nbsp Centro “para crianças” – Inclui uma criança de creche, de grupo e familiar de cuidados diários em casa, pensões, casa para crianças, um centro de intervenção precoce e de drogas e álcool serviços para crianças ou outra facilidade que oferece para cuidar de crianças de serviços que são sujeitos a aprovação, licenciamento, de registro ou certificação pelo Departamento de bem-estar Público ou um condado social agência de serviços ou que são fornecidos nos termos de um contrato com o departamento ou de um município a serviços sociais da agência. O termo não inclui um centro de desenvolvimento de jovens, um campo Florestal de jovens, um centro de detenção juvenil estadual ou distrital e outras instalações residenciais licenciadas para crianças e jovens. agressão indecente agravada (18 Pa. C. S. § 3125)
      (a) crimes definidos – excepto nos casos previstos nas secções 3121 (relativo a violação), 3122.1 (relativo a agressão sexual com carácter obrigatório), 3123 (relativo a relações sexuais involuntárias e desviadas) e 3124.1 (relativo a agressão sexual), uma pessoa que se envolve em Penetração, por mais ligeira que seja, dos órgãos genitais ou ânus de um queixoso com uma parte do corpo da pessoa para qualquer finalidade que não seja o procedimento médico, higiénico ou de aplicação da lei de boa fé, comete agressão indecente agravada se: a pessoa o fizer sem o consentimento do queixoso; a pessoa fá – lo por coacção forçada; a pessoa fá-lo por ameaça de coacção forçada que impediria a resistência de uma pessoa de resolução razoável;

    8. O queixoso está inconsciente ou a pessoa sabe que o queixoso não sabe que a penetração está ocorrendo;
    9. A pessoa tem substancialmente prejudicada do reclamante poder avaliar ou controlar o seu comportamento, mediante a administração ou de empregar, sem o conhecimento do reclamante, drogas, substâncias tóxicas, ou outro meio para a finalidade de prevenir a resistência;
    10. O reclamante sofre de uma deficiência mental, o que torna o queixoso incapaz de consentir;
    11. O reclamante é de menos de 13 anos de idade; ou o queixoso tem menos de 16 anos de idade e a pessoa tem quatro ou mais anos de idade do que o queixoso, e o queixoso e a pessoa não são casados entre si. (b) agressão indecente agravada de uma criança – uma pessoa comete agressão indecente agravada de uma criança quando a pessoa viola a subsecção (a)) (1), (2), (3), (4), (5) ou (6) e o queixoso tem menos de 13 anos de idade. agressão indecente (18 Pa. C. S. § 3126)
      (a) Ofensa Definido – Uma pessoa é culpada de atentado ao pudor, se a pessoa tem indecente contato com o reclamante, faz com que o queixoso ter indecente contato com a pessoa ou intencionalmente faz com que o reclamante para entrar em contato com o líquido seminal, urina ou fezes com a finalidade de despertar o desejo sexual em que a pessoa ou o queixoso e:
      1. A pessoa que faz isso sem o consentimento do queixoso;
      2. A pessoa faz por coação forçada;o queixoso está inconsciente ou a pessoa sabe que o queixoso desconhece que o contacto indecente está a ocorrer; a pessoa prejudicou substancialmente o poder do queixoso de avaliar ou controlar o seu comportamento, administrando ou empregando, sem o conhecimento do queixoso, drogas, substâncias tóxicas ou outros meios para impedir a resistência.;
      3. O reclamante sofre de uma deficiência mental que compõe o queixoso incapaz de consentir;
      4. O reclamante é de menos de 13 anos de idade; ou
      5. O autor é menos de 16 anos de idade e a pessoa fica de quatro ou mais anos mais velho do que o queixoso e o queixoso e a pessoa não estão casados uns com os outros. B) GRADING-Indecent assault shall be graded as follows:
        1. uma ofensa under subsecção (a)(1) or (8) is a misdemeanor of the second degree. uma infracção ao abrigo da subsecção (a))(2), (3), (4), (5) ou (6) é um delito menor do primeiro grau.
        2. uma ofensa sob a subsecção (a) (7) é um delito menor do primeiro grau, a menos que qualquer um dos seguintes se aplique, em que caso é um crime de terceiro grau:
          1. é um segundo crime ou subsequente.
          2. houve um curso de conduta de agressão indecente pela pessoa.a agressão indecente foi cometida ao tocar as partes sexuais ou íntimas do queixoso com partes sexuais ou íntimas da pessoa. a agressão indecente é cometida tocando as partes sexuais ou íntimas da pessoa com as partes sexuais ou íntimas da queixosa. definições para Ofensas Sexuais (18 Pa. C. S. § 3101):
            “autor da denúncia” – uma alegada vítima de um crime ao abrigo deste capítulo. “relação sexual desviada” – relação sexual per os ou per ânus entre seres humanos e qualquer forma de relação sexual com um animal. O termo também inclui a penetração, embora ligeira, dos órgãos genitais ou ânus de outra pessoa com um objeto estranho para qualquer finalidade que não sejam procedimentos médicos, higiênicos ou de aplicação da lei de boa fé. “compulsão forçada” – compulsão pelo uso de força física, intelectual, moral, emocional ou psicológica, expressa ou implícita. O termo inclui, mas não se limita a, compulsão resultando na morte de outra pessoa, se a morte ocorreu antes, durante ou após a relação sexual.

            “objeto estranho” – inclui qualquer objeto físico que não faça parte do corpo do ator. “contato indecente” – qualquer toque das partes íntimas ou sexuais da pessoa com o propósito de despertar ou gratificar o desejo sexual, em qualquer pessoa. “lesão corporal grave” – lesão corporal que cria um risco substancial de morte ou que causa uma desfiguração grave e permanente, ou perda ou prejuízo prolongado da função de qualquer membro ou órgão do corpo. “relação Sexual” – além de seu significado comum, inclui relação sexual por os ou ânus, com alguma penetração, embora leve; a emissão não é necessária.

            ofensas contra a família

            Incest (18 Pa. C. S. § 4302)
            (b)o Incesto de um Menor – Uma pessoa é culpado de incesto, um crime de segundo grau, se a pessoa, conscientemente, se casa ou convive ou tem relações sexuais com um ancestral ou descendente, de um irmão ou irmã do todo ou de meio-sangue ou um tio, tia, sobrinho ou sobrinha de todo o sangue. and
            (1) is under the age of 13 years; or
            (2) is 13 to 18 years of age and the person is four or more years older than the compliant.

            indecência pública

            prostituição e crimes relacionados (18 Pa. C. S. § 5902)
            (B.1) promover a prostituição de um menor – uma pessoa que conscientemente promove a prostituição de um menor comete crime de terceiro grau. Os seguintes atos constituem, sem limitação do que precede, promover a prostituição de um menor: possuir, controlar, gerir, supervisionar ou manter de outro modo, sozinho ou em associação com outros, uma casa de prostituição ou um negócio de prostituição em que a vítima é menor;;

          3. Encorajar, induzir, ou de outra forma intencionalmente causar um menor de idade para se tornar ou permanecer uma prostituta;
          4. Solicitar um menor para apadrinhar uma prostituta;
          5. a Aquisição de uma prostituta que é de um menor para um patrono;
          6. Transporte de um menor ou dentro desta Commonwealth, com a intenção de promover o envolvimento em prostituição de menor importância, ou a aquisição ou pagamento de transporte com que intenção;
          7. Locação ou outra forma de permitir que um lugar controlado pelo ator, sozinho ou em associação com outros, para ser usada regularmente para a prostituição de menores ou a promoção da prostituição de menor, ou a incapacidade de fazer um esforço razoável para diminuir a utilização por retirar o inquilino, notificar autoridades de aplicação da lei, ou outros legalmente meios disponíveis; ou
          8. Solicitar, receber, ou concordar em receber qualquer benefício para o fazer ou concordar em fazer algo proibido por esta subseção. obsceno e outros materiais e Performances sexuais (18 Pa. C. S. § 5903) – Vítima deve ser menor

            (um) Delitos Definidos – Nenhuma pessoa, sabendo o obsceno caráter de materiais ou de desempenho envolvidos, são:
            3(ii) Concepção, cópia, desenho, fotografia, impressão, proferir, publicar ou, de qualquer modo, fabricar ou preparar qualquer obsceno em que o menor é representado;
            4(ii) Escrever, imprimir, publicar, total ou fazer com que seja escrita, impressa, publicada, ou proferida por qualquer anúncio ou aviso de qualquer tipo, dando informações, direta ou indiretamente, declarar ou pretendendo estado, onde, como, de quem, ou o que significa que qualquer obsceno pode ser comprada, obtida ou teve, no qual um menor de idade está incluído;
            5(ii) Produzir, presente ou direta a qualquer obsceno desempenho ou participar de uma parte dele, que seja obsceno ou que contribui para a sua obscenidade se um menor de idade está incluído;
            6. Contratar, empregar, usar ou permitir que qualquer criança menor para fazer ou ajudar em fazer qualquer ato ou coisa mencionada nesta subsecção.
            (b) DEFINIÇÕES
            “Saber” – Como o usado na subseção (a), conhecer significa ter o conhecimento geral, ou a razão de saber, ou de uma crença ou de terra para a crença que garante mais de inspeção ou sindicância, o caráter e o conteúdo de qualquer material ou do desempenho descrito nele, que é razoavelmente suscetível de exame pelo réu.”Material” – qualquer literatura, incluindo qualquer livro, Revista, panfleto, jornal, storypaper, adesivo de pára-choques, banda desenhada ou escrita; qualquer figura, representação visual ou imagem, incluindo qualquer desenho, fotografia, Imagem, videotape ou filme.
            “Obscena” – Qualquer material ou do desempenho se:

            1. A pessoa, em média, a aplicação de padrões contemporâneos iria achar que o assunto tomado como um todo, os recursos para o lascivo interesse;
            2. O assunto representa ou descreve uma ofensivo forma, a conduta sexual de um tipo descrito nesta seção; e o assunto, considerado como um todo, carece de literacia séria, de valores artísticos, políticos, educacionais ou científicos. “Performance” – qualquer peça, dança ou outra exposição ao vivo realizada perante um público.

            tráfico de pessoas (18 Pa. C. S. § 3011 (b)) a vítima deve ser menor de idade (

            (a) ofensas definidas – uma pessoa comete um crime de segundo grau se a pessoa:
            (1)Recrutas, seduz, solicita, portos, transportes, fornece, obtém ou mantém um indivíduo, se a pessoa sabe ou de forma imprudente desconsidera que o indivíduo terá de ser sujeito a escravidão; ou
            (2)Conscientemente benefícios financeiramente ou recebe qualquer coisa de valor a partir de qualquer ato que facilita qualquer atividade descrita no parágrafo (1).
            (B)tráfico de menores – uma pessoa comete um crime de primeiro grau se a pessoa se envolver em qualquer atividade enumerada na subsecção (a) que exige que isso resulte em um menor ser submetido a servidão sexual.

            os MENORES

            a Corrupção de Menores de idade (18 Pa. C. S. § 6301)
            (a)Ofensa Definido-
            1(ii) qualquer pessoa que, sendo da idade de 18 anos e para cima, por qualquer curso de conduta em violação do Capítulo 31 (relacionados a crimes sexuais) danificar ou tende a corromper a moral de qualquer menor de 18 anos de idade, ou que a aids, apóia, instiga ou incentive qualquer menores na prática de um crime ao abrigo do Capítulo 31 comete um crime de terceiro grau.

            Abuso Sexual de crianças (18 Pa. C. S. § 6312)
            (b) FOTOGRAFANDO, FILMANDO, RETRATANDO NO COMPUTADOR OU FILMAR o ato SEXUAL – Qualquer pessoa que faz ou, conscientemente, permite que uma criança com menos de 18 anos de idade para se envolver em uma proibido o ato sexual ou na simulação de tal lei é culpado de um crime de segundo grau, se tal pessoa sabe, tem razão de saber ou tem a intenção de que tal ato pode ser fotografado, filmado, representado no computador ou filmado. Qualquer pessoa que, conscientemente, fotografa, grava, retrata em computador ou filma uma criança com menos de 18 anos de idade praticando um ato sexual proibido ou na simulação de tal ato é culpada de um crime de segundo grau.
            (c) DIVULGAÇÃO DE FOTOGRAFIAS, FITAS de vídeo, COMPUTADOR REPRESENTAÇÕES E FILMES

            1. Qualquer pessoa que, conscientemente, vende, distribui, oferece, distribui, transferências, apresenta ou apresenta para os outros, ou que possui a finalidade de venda, distribuição, disseminação, transferência, exibição ou exposição a outras pessoas, qualquer livro, revista, folheto, diapositivo, fotografia, filme, fita de vídeo, computador de representação ou outro material, descrevendo uma criança com menos de 18 anos de engajar-se em um proibida ato sexual ou na simulação de tal ato de cometer uma ofensa. uma primeira ofensa sob esta subsecção é um crime de terceiro grau, e uma segunda ou subsequente ofensa sob esta subsecção é um crime de segundo grau.

            (d)a PORNOGRAFIA INFANTIL

            1. Qualquer pessoa que intencionalmente vistas ou conscientemente possui ou controla qualquer livro, revista, folheto, diapositivo, fotografia, filme, vídeo, computador de representação ou outro material, descrevendo uma criança com menos de 18 anos de idade engajar-se em um proibida ato sexual ou na simulação de tal ato de cometer uma ofensa. uma primeira ofensa sob esta subsecção é um crime de terceiro grau, e uma segunda ou subsequente ofensa sob esta subsecção é um crime de segundo grau.

            (g)definições –tal como utilizado nesta secção, as seguintes palavras e frases terão os significados que lhes são dados nesta subsecção:
            “intencionalmente vistas.”The deliberated, purposeful, voluntary viewing of material depicting a child under 18 years of age engaging in a prohibited sexual act or in the simulation of such act. O termo não deve incluir a visualização acidental ou inadvertida desse material.
            “PROHIBITED SEXUAL ACT. A relação Sexual definida na secção 3101 (relacionada com definições), Masturbação, sadismo, masoquismo, bestialidade, felação, cunnilingus, exibição lasciva dos genitais ou nudez se tal Nudez for representada com o propósito de estimulação sexual ou gratificação de qualquer pessoa que possa ver tal representação. contacto ilícito com um menor (18 Pa. C. S. § 6318)
            (a) Ofensa Definido – Uma pessoa comete uma ofensa se ele é intencionalmente em contato com um menor ou um oficial da lei, agindo no desempenho das suas funções, que assumiu a identidade do menor, com a finalidade de se engajar em uma atividade proibida, sob qualquer dos seguintes, e a pessoa a iniciar o contato ou a pessoa que está a ser contactado é dentro desta Commonwealth:

            1. Qualquer um dos delitos enumerados em 18 de Pa. Capítulo 31 (relativo às ofensas sexuais); C. S. § 5901 (relativo à lascívia aberta);prostituição, tal como definida em 18 Pa. C. S. § 5902 (relativo à prostituição e crimes relacionados); obsceno e outros materiais e desempenhos sexuais, tal como definidos em 18 Pa. C. S. § 5903 (relativo a materiais e comportamentos sexuais obscenos e outros);
            2. abuso Sexual de crianças, tal como definido em 18 Pa. C. S. § 6312 (relativo ao abuso Sexual de crianças); ou
            3. exploração Sexual de crianças, tal como definido em 18 Pa. C. S. § 6320 (relativo à Exploração Sexual de crianças).

            (c) DEFINIÇÕES – As seguintes palavras e expressões terão o significado que lhes é atribuído na presente subsecção:
            “Computador” – Um eletrônico, magnético, óptico, hidráulica, orgânicos ou outras de alta velocidade de processamento de dados do dispositivo ou sistema que executa a lógica, a aritmética ou funções de memória e inclui entrada, saída, processamento, armazenamento, software ou facilidades de comunicação que estão ligados ou relacionados com o dispositivo em um sistema de computador ou rede de computadores.
            “Computer Network” – a interconexão de dois ou mais computadores através do uso de satélite, microondas, linha ou outro meio de comunicação.”Computer System” – um conjunto de equipamentos, dispositivos e software relacionados, conectados ou não conectados.
            “Contatos” – contato Direto ou indireto ou de comunicação, por qualquer meio, método ou dispositivo, incluindo qualquer tipo de contato ou comunicação em pessoa ou através de um agente ou agência, através de qualquer meio de cópia, e-mails, um transportador comum de comunicação ou de transporte comum, qualquer sistema de comunicação eletrônica e a qualquer de telecomunicações, fios, computador, rádio ou dispositivo de comunicação ou sistema.menor-um indivíduo com menos de 18 anos de idade. Exploração Sexual de crianças (18 Pa. C. S. § 6320) (a) ofensa definida – uma pessoa comete a ofensa de exploração sexual de crianças se ela adquire para outra pessoa uma criança com menos de 18 anos de idade para fins de exploração sexual. (b) penalidade – uma ofensa nesta secção é um crime de segundo grau. (C) definições – como usado nesta seção, as seguintes palavras e frases terão os significados dados a elas nesta subsecção:

            1. “Procure” – para obter ou disponibilizar para exploração sexual.”Exploração Sexual” – actividade sexual real ou simulada ou nudez arranjada para fins de estimulação sexual ou gratificação de qualquer pessoa. Invasão da privacidade (18 Pa. C. S. § 7507.1)
              (a)ofensa definida-exceto como estabelecido na subsecção (d), uma pessoa comete a ofensa de invasão de Privacidade se, com o propósito de despertar ou gratificar o desejo sexual de qualquer pessoa, conscientemente faz qualquer um dos seguintes: vistas, fotografias, cassetes de vídeo, retratos electrónicos, filmes ou de qualquer outra forma gravam outra pessoa sem o conhecimento e o consentimento dessa pessoa enquanto esta se encontra num estado de nudez total ou parcial e se encontra num local onde essa pessoa teria uma expectativa razoável de Privacidade. fotografias, cassetes de vídeo, retratos electrónicos, filmes ou registos de qualquer outra forma ou visualiza pessoalmente as partes íntimas, cobertas ou não por Vestuário, de outra pessoa sem o conhecimento e o consentimento dessa pessoa e que partes íntimas essa pessoa não pretende ser visível pela observação pública normal. transfere ou transmite uma imagem obtida em violação dos n. os 1 ou 2 por mensagem telefónica, correio electrónico ou Internet, ou por qualquer outra transferência do meio em que a imagem está armazenada.

            (A.1) Violações Separadas – Uma violação independente desta seção deve ocorrer:

            1. Para cada vítima de um delito de acordo com a subseção (a), sob as mesmas circunstâncias ou similares nos termos de um regime ou forma de conduta se no mesmo ou em diferentes períodos de tempo; ou
            2. Se uma pessoa é vítima de um atentado ao abrigo da subsecção (a) em mais de uma ocasião durante um separado do curso de conduta individual ou de outra forma. D) exceções-a subsecção a) não se aplica se a conduta proscrita pela subsecção a) for feita por uma das seguintes: agentes da lei durante uma investigação criminal legal.agentes de Aplicação da lei ou pelo pessoal do Departamento de correcções ou de uma prisão local, prisão ou prisão para fins de segurança ou durante a investigação de alegada falta cometida por uma pessoa sob custódia do departamento ou das autoridades locais. e) definições-como utilizado nesta secção, As palavras e frases seguintes terão os significados que lhes são atribuídos na presente subsecção:”nudez total ou parcial” – exibição da totalidade ou de qualquer parte dos órgãos genitais humanos, área púbica ou nádegas, ou qualquer parte do mamilo do peito de qualquer pessoa do sexo feminino, com menos de uma cobertura totalmente opaca.
              “Intimate part” – Any part of:
              1. Genitais humanos, área púbica ou nádegas; e
              2. O mamilo de um peito feminino.”fotografias ” ou” filmes ” – qualquer fotografia, filme, vídeo ou qualquer outra gravação ou transmissão da imagem de uma pessoa.”lugar onde uma pessoa teria uma expectativa razoável de privacidade” – um local onde uma pessoa razoável acreditaria que poderia despir-se em privacidade sem se preocupar que a sua despir estava a ser vista, fotografada ou filmada por outra pessoa.
              “Views” – olhando para outra pessoa com o olho sem ajuda ou com qualquer dispositivo projetado ou destinado a melhorar a acuidade visual.

              ofensas relacionadas com os requisitos de Registo de agressores sexuais

              Conduta relacionada com agressores sexuais (18 Pa. C. S.§3130)
              (a) ofensa definida: Uma pessoa comete um crime de terceiro grau se tiver razões para crer que um transgressor sexual não está cumprindo ou não cumpriu os requisitos da liberdade condicional ou condicional do transgressor sexual, imposta por lei ou ordem judicial, ou com os requisitos de registro de 42 Pa. C. S. Ch. 97 Subcapítulo H (relativo ao registro de criminosos sexuais) ou I (no que se refere à continuação do registro dos agressores sexuais), e a pessoa, com a intenção de ajudar o agressor sexual em escapando de uma lei, o agente de execução ou a agência que busca para encontrar o criminoso sexual para a pergunta que o agressor sexual, ou para prender o criminoso sexual para, não conformidade com os requisitos do sexo do agressor liberdade condicional ou a requisitos de 42 Pa. C. S. Ch. 97 Subcapítulo H ou i:

              1. retém informações ou não notifica o agente ou a agência de aplicação da lei sobre o incumprimento pelo agressor sexual dos Requisitos de liberdade condicional, os requisitos de 42 Pa. C. S. Ch. 97 Subcapítulo H ou I, ou, se conhecido, o criminoso sexual paradeiro;
              2. Portos ou tentativas de porto ou auxiliar outra pessoa a esconder ou tentar porto, o agressor sexual;
              3. Esconde ou tenta esconder, ou ajudar outra pessoa, escondendo ou tentando esconder, o agressor sexual; ou
              4. fornece informações ao agente ou agência de aplicação da lei sobre o agressor sexual que a pessoa sabe ser falso. B) definição: tal como utilizado nesta secção, o termo “agressor sexual” significa uma pessoa que é obrigada a registar-se na Polícia Estatal da Pensilvânia nos termos do disposto no nº 42 Pa. C. S. Ch. 97 Subcapítulo H ou I. não cumprimento dos Requisitos de Registo de agressores sexuais (18 Pa. C. S. § 4915.1)
                (a) ofensa definida: um indivíduo que está sujeito a registro sob 42 Pa. C. S. § 9799.13 (relativo à aplicabilidade) comete uma ofensa se ele conscientemente falha em:
                1. registar-se na Polícia Estadual da Pensilvânia, como exigido sob 42 Pa. C. S. § 9799.15 (relativo ao período de Registo), § 9799.19 (relativo ao registo inicial) ou § 9799.25 (relativo à verificação por agressores sexuais e Polícia do Estado da Pensilvânia);
                2. verificar o seu endereço ou ser fotografado conforme exigido em 42 Pa. C. S. § 9799.15, 9799.19 ou § 9799.25; ou
                3. fornecer informações precisas aquando do registo com menos de 42 Pa .C. S. § 9799.15, § 9799.19 ou § 9799.25.(d) efeito do aviso – nem o fracasso da Polícia Estadual da Pensilvânia em Enviar nem o fracasso de um predador sexualmente violento / criança delinquente sexualmente violenta ou agressor sexual para receber qualquer aviso ou informação nos termos de 42 Pa.O § 9799.25 da C. S. será uma defesa contra um processo iniciado contra um indivíduo resultante de uma violação desta secção. As provisões de 42 Pa.C. S. § 9799.25 não são um elemento de uma ofensa sob esta seção.

                  não cumprimento dos Requisitos de registro de infrator Sexual (18 Pa. C. S. § 4915.2)
                  (a) ofensa definida: um indivíduo que está sujeito a registro sob 42 Pa. C. S. § 9799.55(a), (a.1) ou (B) (relativo ao registo) ou que estavam sujeitos a Registo ao abrigo da antiga 42 Pa. C. S. § 9793 (relativo ao registro de certos infratores por dez anos) comete uma ofensa se o indivíduo conscientemente falha em:

                  1. registar-se na Polícia Estadual da Pensilvânia, conforme exigido sob 42 Pa. C. S. § 9799.56 (relativo aos procedimentos de registo e aplicabilidade);
                  2. verificar a residência do indivíduo ou ser fotografado conforme exigido em 42 Pa. C. S. § 9799.60 (relativa à verificação da residência); ou
                  3. fornecer informações precisas aquando do registo com menos de 42 Pa. C. S. § 9799.56 ou verificação de uma residência inferior a 42 Pa. C. S. § 9799.60.D) efeito do aviso-nem falha da polícia do Estado da Pensilvânia em Enviar ou falha de um predador sexualmente violento ou ofensor para receber um aviso ou informação sob 42 Pa. C. S. § 9799.54(B) (relativo à aplicabilidade) ou § 9799.60 (a. 1), (b. 1) ou (b. 3) deve ser uma defesa a um processo iniciado contra um indivíduo decorrente de uma violação desta seção. As provisões de 42 Pa. C. S. § § 9799.54 (b) e 9799.60(a. 1), (b. 1) ou (b. 3) não são um elemento de uma ofensa sob esta seção.

                    FORA DO ESTADO OFENSA

                    Ofensa Sexual-Outros
                    Se o crime que você selecionou foi uma ofensa cometida/cobrado fora a Commonwealth of Pennsylvania. Por favor, entre em contato com o registro estatal apropriado para obter informações sobre esta ofensa. Como regra geral, as duas primeiras letras da ofensa identificam a jurisdição em que a ofensa ocorreu. Por exemplo: NY005 é um crime de Nova Iorque, e US018 é um crime Federal.
                    O FBI mantém uma lista de todos os endereços de sites de criminosos sexuais do estado.

                    • O FBI site é: http://www.fbi.gov/scams-safety/registry
                    • O Nacional a Lei de Megan site é: http://www.nsopw.gov/core/conditions.aspx

                    Você deve ser capaz de obter informações de contato para cada estados agressor sexual registro destes sites, ou através da realização de uma pesquisa para que os estados do registro usando seu mecanismo de pesquisa.

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