Bandeira Nacional da República Dominicana

história

A bandeira nacional Dominicana é caracterizada por uma cruz branca cujos braços se estendem até as margens, dividindo a bandeira em quatro quartéis, dois azuis e dois vermelhos, alternados, dispostos de maneira que o primeiro quartel, aquele situado junto ao mastro e que está unido ao topo, seja azul. A relação largura:comprimento é de 2: 3; ou seja, para cada 2 unidades de largura terá 3 unidades de comprimento. A bandeira Nacional foi concebida por João Paulo Duarte, o qual a definiu claramente no juramento dos trinitários:

“em nome da Santíssima, augustíssima e indivisível trindade de Deus Omnipotente: juro e prometo, por minha honra e minha consciência, nas mãos do nosso presidente João Paulo Duarte, cooperar com minha pessoa, minha vida e bens à separação definitiva do governo haitiano e a implantar uma República soberana e independente de toda dominação estrangeira, que se denominará República Dominicana. QUE TERÁ SEU PAVILHÃO TRICOLOR EM QUADROS ENCARNADOS E AZUIS ATRAVESSADO COM UMA CRUZ BRANCA. Enquanto isso, seremos reconhecidos pelos trinitários com as palavras sacramentais de Deus, Pátria e liberdade.

assim prometo diante de Deus e do mundo. Se tal eu fizer, Deus me proteja, e se não, me leve em conta, e meus conhecidos me Punam o perjúrio e a traição, se eu vender ”

A primeira bandeira Nacional foi confeccionada por várias damas, entre as quais se podem citar Maria Trinidad Sánchez, Maria De Jesús Pina, Isabel Sosa e Concepción Bona. Esta acenou arejada pela primeira vez em 27 de fevereiro de 1844, Dia da Independência Nacional.

então, em 6 de novembro de 1844, o Congresso Constituinte, instalado em San Cristobal, promulga a primeira Constituição da República, na qual ficou adotada a bandeira Nacional como símbolo da Pátria, alternando um quartel azul por Vermelho, para torná-la mais harmoniosa e uma das mais belas bandeiras do mundo.

bandeira atual da República Dominicana

bandeira atual da República Dominicana

bandeira Dominicana atual
6 de novembro de 1844 – 18 de março de 1861
adotado novamente em 14 de setembro de 1863

PROTOCOLO

o uso da bandeira Dominicana é essencialmente regulado pela lei 360 de 1943, suas modificações e decretos. Estes estipulam o seguinte:

  • O Lado frontal da bandeira é aquele em que o quartel azul fica à esquerda do observador.
  • a bandeira nunca tocará no chão.
  • a bandeira será içada todos os dias úteis em todos os edifícios e dependências oficiais do estado, desde o nascer até o pôr do sol.
  • a bandeira não deve ser exibida em mau estado (nem rasgada, nem maltratada, nem suja)).
  • é um dever de todo dominicano exibir a bandeira nos dias de festas patriotas (27 de fevereiro, 16 de agosto, por exemplo).
  • Quando a bandeira é içada junto a outra, deve ficar sempre à direita (esquerda do observador olhando para ela de frente).
  • Quando a bandeira for colocada verticalmente, O quartel azul do canto superior, o que está ligado à borda grossa da driza, deverá ficar à esquerda do observador.
  • Quando a bandeira é colocada horizontalmente sobre uma parede a bandeira deve ser pendurada de modo que o quartel superior azul que está preso à borda direita da driza fique à esquerda do observador.

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